"Devemos julgar um homem mais pelas suas perguntas que pelas respostas." (Voltarie)

sábado, 16 de agosto de 2014

Eleições...


Presidente:
Presidente é aquele que tem a função de ocupar o primeiro lugar numa junta, comunidade, coro, concílio, tribunal ou ato literário, e ter nele alguma direção.
Em uma república presidencialista, é a autoridade máxima do Poder Executivo e da República, cabendo a ele/ela as tarefas de chefe de Estado e o chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas, cabe a ele ou a ela apenas a chefia de Estado. Normalmente, o/a presidente/a também é o/a comandante-em-chefe das Forças Armadas.

Senador Federal do Brasil:
No Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os cidadãos que possuírem no mínimo 35 anos de idade.

Governador:
Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Deputado estadual:
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Deputado federal:
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direito. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re- eleições.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte para confecção de nova Constituição.

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